ADVOGADO PODE LEVAR JUMBO PARA CLIENTE PRESO?
O advogado pode levar jumbo para um cliente preso? Essa é uma das principais dúvidas que os colegas advogados criminalistas me perguntam e também uma dúvida recorrente nas aulas de prática penal.
O chamado “jumbo” são os itens que os presos podem receber de seus familiares, como por exemplo alimentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, roupas e cigarros.
É chamado de “jumbo” por conta do tamanho das sacolas em que é carregado, que geralmente são muito grandes.
Apesar de não ser proibido o advogado entregar itens de uso pessoal ao cliente que está preso, sua prática deve ser evitada, especialmente se esses produtos forem entregues por terceiros.
Nesses 10 anos de advocacia, já via vários casos de colegas que foram presos entregando itens na cadeia. Houve casos em que eles foram presos pela introdução de celulares ou até mesmo por tráfico de drogas qualificado, um crime com pena altíssima.
Mesmo alegando que não sabiam os que havia dentro das embalagens e que os itens foram entregues por terceiros, foram condenados. Afinal, como o advogado não sabia o que estava entregando?
Assim, caso algum dia você tenha que levar cobertores, alimentos ou outros itens ao seu cliente preso, nunca aceite recebe-los de um terceiro, seja familiar ou não. Compre o item que será entregue e depois cobre da família.
Para mais informações sobre o Jumbo, vide o side SAP.
– Matheus Falivene, advogado criminalista em São Paulo, mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).
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