ATENDIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA E AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS
Com o advento da atual pandemia, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) passou a permitir o atendimento dos advogados aos reclusos por meio de videoconferência.
Contudo, esses atendimentos são acompanhados por funcionários da SAP que ficam na sala junto do preso, o que viola a prerrogativa de entrevista reservada, disciplinada pelo art. 7º, III, do EOAB.
Inclusive, na última semana foi noticiado que Anna Carolina Jatobá, condenada pelo homicídio de Isabella Nardoni, teria sofrido uma falta grave (e perdido o “direito” ao semiaberto) porque, durante um desses atendimentos, ela teria sido colocada em contato com seus filhos.
Porém, considero que a situação não se enquadra em nenhuma hipótese de falta grave, prevista no art. 50 da LEP.
Sendo assim, apesar dessas videoconferências serem importantes para o atendimento dos advogados, elas devem ser aperfeiçoadas, respeitando-se as prerrogativas que, antes de serem privilégios, são direitos das pessoas que estão presas e de quem as defende.
– Matheus Falivene é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).
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