É CRIME PORTAR ARMA DE AIRSOFT, ARMA DE PRESSÃO OU ARMA DE PAINTBALL?
É CRIME PORTAR ARMA DE AIRSOFT, ARMA DE PRESSÃO OU ARMA DE PAINTBALL? É CRIME PROTAR CARABINA DE PRESSÃO?
Nesse vídeo eu debato se é crime ou não portar armas de airsoft, armas de pressão, armas de paintball e carabinas de pressão. E a resposta é não. Não configura crime o seu porte.
Porém, isso não significa que o porte irregular desses artefatos não configure infração administrativa, conforme explico no vídeo.
PORTE DA NOTA FISCAL
Nos termos do art. 13, § 2º, da Portaria n. 02/2010 do COLOG, caso a arma de airsoft seja de tráfego permitido, deverá sempre estar acompanhada do “comprovante da origem lícita do produto” (que, no caso, é a nota fiscal de compra).
PONTA LARANJA
Também é importante destacar que, nos termos do art. 18 da Portaria n. 02/2010 do COLOG, as armas de pressão ou airsoft devem apresentar marcação na extremidade do cano na cor laranja ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.
PORTARIA N. 02, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010, DA COLOG (COMANDO LOGÍSTICO DO EXÉRCITO BRASILEIRO)
Para acessar a íntegra da portaria, clique no link abaixo:
Portaria 02_10-CoLog – Simulacro
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Acesse o site do escritório.
– Matheus Falivene é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).
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