É CRIME RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL INDEVIDAMENTE?
É crime receber o auxílio emergencial indevidamente? Para responder essa pergunta, temos que diferenciar duas situações: a) a pessoa recebeu ao auxílio de forma automática; e b) a pessoa requereu de forma fraudulenta o auxílio.
Se a pessoas recebeu o auxílio de forma automática, mesmo que ela não se encaixe em uma das hipóteses previstas para o recebimento, não há crime algum. O valor será estornado pela CAIXA sem maiores consequências, desde que o dinheiro não seja sacado ou utilizado (nessa hipótese, poderá haver o crime de apropriação indébita).
Já nos casos em que a pessoa requereu fraudulentamente o benefício, isto é, mentindo na hora do preenchimento do cadastro, poderá incorrer no crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal.
A mesma lógica se aplica aos demais benefícios e auxílios governamentais (auxílio desemprego, auxílio reclusão, etc.).
– Matheus Falivene é advogado criminalista em São Paulo, mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).
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