MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA: O que é? Pode ser retirada? Quais os riscos do descumprimento?
MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
Descubra tudo sobre a medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha: como funciona, prazo de duração, se pode ser retirada, o que acontece em caso de descumprimento e o risco de prisão. Saiba como um advogado criminalista pode ajudar.
O QUE É MEDIDA PROTETIVA?
A medida protetiva é uma medida cautelar, decretada pela autoridade judiciária competente, que visa proteger mulheres que estejam em situação de violência doméstica. É prevista na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06).
São espécies de medidas protetivas:
- Proibição de aproximar-se da vítima, de seus familiares e das testemunhas;
- Proibição de contato, ainda que por interposta pessoa;
- Afastamento do lar ou local de convivência com a vítima;
- Suspensão ou restrição do porte de armas;
- Comparecimento a programas de recuperação e reeducação;
- Acompanhamento psicossocial, dentre outras.
QUAL O PRAZO DE DURAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA?
A Lei Maria da Penha não estipula um prazo para duração das medidas protetivas, porém, tendo elas caráter excepcional, o entendimento predominante é que devem perdurar enquanto houver situação de risco para a mulher.
Portanto, cabe ao magistrado que a decretou analisar as peculiaridades do caso concreto e definir um prazo.
Alguns magistrados indicam que a medida deve ser reavaliada num prazo de 6 (seis) meses, mas isso não significa que ela será revogada automaticamente depois de passado esse tempo.
É POSSÍVEL RETIRAR A MEDIDA PROTETIVA? QUEM PODE PEDIR?
A mulher vítima de violência doméstica pode pedir para que as medidas protetivas decretadas contra o agressor sejam retiradas. Esse pedido pode ser feito pessoalmente no Fórum ou por meio de advogado.
Nessa hipótese, o magistrado irá avaliar se permanecem as condições de risco ou não, determinando a retirada ou não das medidas protetivas.
Eventualmente, o magistrado pode designar uma audiência para que a mulher seja ouvida a respeito da retirada da medida protetiva.
E SE A MEDIDA PROTETIVA FOR DESCUMPRIDA? O QUE ACONTECE?
Caso a medida protetiva seja descumprida, o agressor poderá ser preso preventivamente, já que essa é uma das hipóteses de decretação da prisão preventiva previstas pelo Código de Processo Penal.
Eventualmente, poderá também responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva:
“Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”
É POSSÍVEL PEDIR A REVOGAÇÃO (OU REVISÃO DA MEDIDA PROTETIVA)?
Sim, é possível que o agressor peça a revogação (ou revisão) da medida protetiva por meio de advogado.
Nesse pedido, deverá fundamentar porque as medidas protetivas decretadas não são pertinentes, especialmente que não há mais risco para a mulher ou que passou muito tempo desde a sua decretação.
VOU SER PRESO?
O fato de ter sido decretada uma medida protetiva não implica, necessariamente, na prisão.
Caso as medidas protetivas sejam cumpridas, não há motivo para a prisão, salvo se houver uma posterior condenação pelo crime eventualmente cometido.
Porém, caso a medida protetiva seja descumprida, como já dissemos, poderá ocorrer a decretação da prisão preventiva e/ou prisão em flagrante pelo crime de descumprimento de medida protetiva.
COMO UM ADVOGADO CRIMINALISTA PODE AJUDAR?
Um advogado criminalista de confiança pode ajudar de várias formas:
- Análise da Medida Protetiva: Verificar se a medida foi concedida dentro dos parâmetros legais. Identificar possíveis falhas ou excessos na decisão judicial. Explicar ao cliente as restrições impostas e as consequências do descumprimento.
- Pedido de Revogação ou Revisão da Medida Protetiva. Demonstrar a desnecessidade da medida, caso não haja mais risco à vítima. Apresentar provas de que o cliente não oferece perigo. Solicitar ajustes na medida, como flexibilização do distanciamento em casos de filhos em comum.
- Defesa em Eventual Processo Criminal.
- Assessoria Preventiva: Orientar sobre como evitar a violação da medida e evitar novas acusações. Aconselhar o cliente sobre a possibilidade de conciliação em certos casos, dentro do permitido pela lei.
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O vídeo é uma análise jurídica do caso e não representa opinião legal ou orientação sobre o tema.
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Matheus Falivene é advogado criminalista em São Paulo (SP), mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).
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