TRANSAÇÃO PENAL – O QUE É? VALE A PENA ACEITAR?
TRANSAÇÃO PENAL
Descubra o que é a transação penal e como ela funciona no sistema jurídico brasileiro. Neste vídeo, abordaremos os benefícios, requisitos e procedimentos da transação penal, além de explorar alternativas legais para evitar processos criminais. Assista agora e proteja seus direitos!
1. CONCEITO DE TRANSAÇÃO PENAL
A transação penal ocorre quando, não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público examina a viabilidade de propor imediatamente a aplicação de pena restritiva de direitos ou multa a ser especificada na proposta, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de uma medida despenalizadora que mitiga o princípio da obrigatoriedade da ação penal.
2. CABIMENTO
A transação penal é aplicável às infrações penais de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
3. NÃO CABIMENTO
Não cabe proposta de transação penal se ficar comprovado:
(a) ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva (não impede se decorridos mais de 5 anos do cumprimento ou da extinção da pena – prazo de reincidência da norma do art. 64, I, do CP);
(b) ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) aos, pela aplicação de pena restritiva ou multa; e
(c) não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
Atenção! Por expressa vedação legal, a transação penal não é cabível para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha).
4. HOMOLOGAÇÃO
A homologação da transação penal:
(a) não importará reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos;
(b) não constará da certidão de antecedentes criminais; e
(c) não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor a ação no juízo cível.
Atenção! Diferentemente do que ocorre no acordo de não persecução penal (ANPP), para a homologação da transação penal não é necessário que o réu confesse.
5. DESCUMPRIMENTO
Conforme o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em caso de descumprimento do acordo de transação penal, admite-se o oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público.
6. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Uma vez cumprido os termos do acordo de transação penal homologado, será extinta a punibilidade do indivíduo.
7. VALE A PENA ACEITAR TRANSAÇÃO PENAL?
Apenas um advogado pode avaliar se é vantajoso aceitar a proposta de transação penal. Porém, na grande maioria dos casos, a proposta é vantajosa.
Atenção! Caso aceite a proposta, tenha consciência de que deverá cumprir os termos acordados. Isso porque, caso não cumpra, o Ministério Público poderá oferecer denúncia com relação ao fato.
8. COMO UM ADVOGADO PODE AJUDAR?
Um advogado de confiança pode ajudar analisando o caso, verificando quais são as chances reais de absolvição e quais são os eventuais riscos e benefícios para a aceitação da proposta de transação penal.
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Este vídeo é para fins educacionais e não substitui a orientação legal profissional. É importante consultar um advogado criminalista para obter aconselhamento específico sobre seu caso concreto.
Sempre consulte seu advogado criminalista de confiança!
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Dr. Matheus Falivene é advogado criminalista, doutor e mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo.
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