VISITA EM PRESÍDIO: COMO FUNCIONA A VISITA EM CDP E PENITENCIÁRIA – VISITA REGULAR, VISITA ÍNTIMA E VISITA VIRTUAL
VISITA EM PRESÍDIO, CDP, PENITENCIÁRIA E CADEIA
Atenção! As regras SAP/SP podem mudar sem aviso prévio. Antes de realizar a primeira visita, sempre acesse o site da SAP/SP (www.sap.sp.gov.br) e entre em contato com a unidade prisional.
A IMPORTÂNCIA DA VISITA
A visita de familiares é importante porque demonstra à pessoa privada de liberdade que ela tem o apoio da família e que não foi abandonada nesse momento de dificuldade.
QUEM PODE VISITAR
Podem ser recebidos 2 (dois) visitantes por dia de visita, sem contar as crianças menores de 12 anos que sejam filhos(as) ou netos(as) da pessoa presa.
Os visitantes devem constar no rol de visitas do(a) preso(a) e portarem a carteira de visitante da unidade prisional e documento de identificação com foto.
DIA E HORÁRIO DA VISITA
A visita pode ser aos sábados e/ou domingos, a critério da unidade prisional. Geralmente no sábado é um raio e, no domingo, outro. Sempre se informe junto à unidade para saber.
O horário de visita é das 8h00 às 16h00, podendo o(a) visitante entrar até duas horas antes do horário do término da visita.
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Todos(as) visitantes serão submetidos aos procedimentos de revista mecânica, com uso de escâner corporal e portal detector de metais.
Os alimentos levados para serem consumidos no dia da visita também serão revistados.
Caso o(a) visitante tente entrar com drogas, celulares, armas ou outros objetos, poderá ser preso em flagrante pelo crime respectivo.
REGRAS DE VESTIMENTA
As unidades prisionais seguem regras rígidas de vestimenta que devem ser observadas, sob pena de o(a) visitante ser impedido de entrar no estabelecimento. São elas:
- Uso de camisetas com manga, podendo ser curta ou longa, exceto nas cores azul marinho, branca, cáqui/marrom e preta;
- Uso de calça de moletom ou legging, sem botões metálicos, sem zíper e sem estampas, exceto nas cores azul marinho, branca, cáqui/marrom e preta;
- Às visitantes mulheres é possibilitado, ainda, o uso de saias com comprimento abaixo dos joelhos, do tipo “midi”;
- Uso de chinelos de dedo, de solado fino e tiras de borracha simples;
- Em dias de baixas temperaturas, o(a) visitante poderá ingressar no estabelecimento penal trajando meias e blusa de moletom, desde que esta última não possua capuz, forros, bolsos, botões metálicos, zíper, exceto nas cores azul marinho, branca, cáqui/marrom e preta;
É assegurado ao visitante LGBTQIA+ o uso de peças de vestuário, seguindo as regras, conforme sua identidade de gênero.
É expressamente proibido no dia da visita:
- Uso de roupas, inclusive peças íntimas, que contenham detalhes em metal, alças removíveis, aros de metal ou plástico/silicone, cadarços ou qualquer material que possa acionar os pórticos de detecção de metal ou representar algum risco à segurança do estabelecimento penal;
- Uso de roupas sobrepostas, exceto em dias de baixa temperatura;
- Uso de luvas, meias-calças, capuz, boné, chapéu, touca e quaisquer outros tipos de cobertura;
- Troca ou empréstimo de roupas e/ou pertences com pessoas privadas de liberdade;
- Uso de prendedores de cabelo em metal ou com partes metálicas;
- Uso de tiaras e arcos, tranças ou qualquer outra forma de prendê-los;
- Uso de apliques capilares ou quaisquer outros meios que impossibilitem ou dificultem a inspeção mecânica e visual de segurança;
- Uso de joias, bijuterias, brincos, óculos escuros, relógios, smartwatch, cintos e piercings;
- Portar chaves e chaveiros;
- Porte ou uso de dispositivos eletrônicos de qualquer tipo, exceto quando o(a) visitante utilizar por motivo de saúde mediante apresentação de atestado, laudo médico, exames laboratoriais ou outros meios (ex. marcapasso). Nesse caso, a visita será realizada em parlatório ou outro espaço próprio;
- Portar dinheiro, cheque, cartões bancários;
- Uso de roupas transparentes, curtas ou decotadas.
ALIMENTOS PERMITIDOS NO DIA DA VISITA
No dia da visita, é permitido que o(a) visitante leve alimentos para consumir junto com a pessoa privada liberdade (salada, prato principal e sobremesa). Também é permitido que leve bebidas e cigarro.
Porém, a entrada desses itens segue regras rígidas que devem ser observadas.
a) Prato principal: Frios fatiados, pães de forma, salsicha ou linguiça (fatiadas ou moídas), carne fatiada, desfiada ou moída, massa (tipos: gravatinha, espaguete, fettuccine ou parafuso), feijão, lentilha, grão de bico, ervilha, soja e arroz branco).
Não pode: maionese, caroços, ossos, recheios, farinhas diversas e camadas.
Podem ser levados 2 (dois recipientes transparentes).
O tamanho de cada um deve ser de no máximo 11 centímetros de altura X 28 cm de comprimento e 15 cm de largura. Cada recipiente poder conter até dois dos itens acima
b) Salada: Cenoura, brócolis, couve-flor, berinjela, ervilha, pepino e tomate (sempre fatiados, desfolhados ou ralados).
Não pode: Caroço, recheio, mistura de maionese ou outros molhos perecíveis.
Leve em um recipiente transparente medindo até 7 cm de altura, 21 cm de comprimento e 15 cm de largura.
c) Sobremesa: Doce caseiro – pudim, manjar, bolo simples sem recheio, brigadeiro sem granulado e mousse. Doce industrializado, como paçoca, maria mole, doce de leite e chocolate em barra, bolo industrializado lacrado, frutas da estação, bolachas e biscoitos industrializados.
Alimentos industrializados devem estar lacrados e dentro dos recipientes especificados. O que não for industrializado deve estar fatiado. Não pode levar nada com calda, camadas e recheio. Não é permitido caroço.
Leve em um recipiente transparente medindo até 7 cm de altura, 21 cm de comprimento e 15 cm de largura.
Cada recipiente deve contar apenas um dos itens permitidos.
d) Bebida: Água ou refrigerante: três garrafas de até dois litros, sem estar congelado. Manter o lacre original
e) Cigarro: Até 2 (dois) maços com 20 (vinte) cigarros ou 100 (cem) gramas de fumo e dois pacotes de palha
Mantenha o selo original do cigarro e, para fumo e palha, mantenha embalagem original da fábrica.
f) Alimentação para bebês: Até 6 (seis) anos podem estar acompanhados de leite ou leite em pó hidratados, sendo em duas mamadeiras ou recipientes semelhantes transparentes de até 250 mililitros (cada).
Não pode: nada pastoso, congelado ou alimento em pedaços. O alimento deve ser consumido apenas pela criança.
Atenção: é permitida a entrada de suco ou iogurtes industrializados em recipiente transparente de 200 mililitros.
Saiba mais! Criança com doença crônica ou portadora de necessidades especiais pode levar o alimento que seja ingerido devido a sua condição de saúde.
VISITA ÍNTIMA
A visita íntima é o encontro íntimo entre o preso e seu cônjuge ou companheiro(a) e pode ser realizada desde que:
a) exista comprovação de vínculo entre as partes (certidão de casamento, união estável registrada em cartório, reconhecida em processo judicial ou mesmo através de simples Declaração de União Estável com assinatura reconhecida em cartório) e
b) autorização da unidade prisional.
A visita íntima é realizada em um ambiente reservado, com privacidade e inviolabilidade asseguradas.
VISITA VIRTUAL E CONEXÃO FAMILIAR
Atualmente, a visita virtual pode ser realizada por meio de formulário disponibilizada no site da Secretaria de Administração Penitenciária, como se fosse um e-mail chamado de Conexão Familiar.
Para as presas recolhidas nas unidades prisionais femininas e para aqueles presos que estão nos Hospitais de Custódia e no CRP de Presidente Bernardes também é permitida a visita por meio de videoconferência.
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O vídeo é uma análise jurídica do caso e não representa opinião legal ou orientação sobre o tema.
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Matheus Falivene é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP)
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