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Fui intimado pela Polícia (Civil ou Federal): o que fazer? | Advogado criminalista responde

Fui intimado pela Polícia (Civil ou Federal): o que fazer? | Advogado criminalista responde

 

Fui intimado pela Polícia. Recebi uma intimação da Polícia Civil ou da Polícia Federal: o que fazer? Nesse vídeo, o advogado criminalista Matheus Falivene responde algumas perguntas de como proceder no caso de recebimento de uma intimação da Polícia Civil ou da Polícia Federal para prestar esclarecimentos ou ser interrogado.

 

1) O que é uma intimação policial? 

 

A intimação é o meio pelo qual a Polícia Civil ou a Polícia Federal convoca uma pessoa para prestar esclarecimentos ou interrogatório quando existe uma investigação preliminar ou um inquérito policial em andamento.

 

Podem ser intimados o investigado para interrogatório e a vítima ou as testemunhas para esclarecimentos.

 

2) Como posso saber o motivo da intimação? É possível consultar o inquérito sem advogado?

 

O acesso às informações contidas no inquérito policial não está abrangida pela Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011). Dessa forma, somente o advogado, munido do instrumento de procuração nos casos de sigilo, poderá analisar o conteúdo do inquérito e descobrir o motivo da intimação policial.

 

 Atenção!

 É muito importante que você não vá sozinho à Delegacia, especialmente antes de saber o motivo da intimação, pois isso pode trazer riscos jurídicos.

 

3) Como saber se uma intimação policial é verdadeira ou falsa?

 

Para saber se a intimação é verdadeira ou falsa, é importante analisar alguns requisitos do documento. Para isso, utilizaremos os modelos da Polícia Civil de São Paulo e da Polícia Federal.

 

 Atenção!

Em regra, essas intimações são enviadas pelos Correios ou por meio de ordem de serviço (a viatura policial vai até o endereço). Porém, em alguns casos, elas podem ser realizadas por telefone, e-mail ou WhatsApp.

 

São elementos para identificação de uma intimação policial verdadeira:

 

– Identificação da delegacia de polícia que expediu o documento.

– Número do inquérito policial, procedimento investigatório ou ordem de serviço.

– Identificação do Escrivão e do Delegado de Polícia.

– Preenchimento correto do nome e endereço.

– Indicação de local, data e horário para comparecimento.

 

4) O que acontece se eu não comparecer? Posso ser preso?

 

O comparecimento é, em regra, obrigatório. O investigado tem o direito ao silêncio constitucionalmente assegurado e pode, caso queira, optar por apenas se manifestar em juízo. Contudo, nessa hipótese, o não comparecimento deve ser justificado pelo advogado.

 

Caso se dê uma ausência injustificada, a autoridade policial poderá requerer ao magistrado competente a prisão preventiva do investigado.

 

Já no caso de testemunhas, o comparecimento injustificado poderá ensejar a condução coercitiva.

 

 Atenção!

 Muitas intimações policiais informam que o intimado poderá responder pelo crime de desobediência (art. 330 do CP) caso não compareça. Contudo, essa disposição não se aplica aos investigados, que têm direito de não comparecer desde que devidamente informado pelo advogado.

 

5) Quais são meus direitos no inquérito policial?

 

O inquérito policial, assim como o processo judicial em geral, é pautado pelos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e dignidade da pessoa humana.

 

Dessa forma, seus direitos consistem no acompanhamento, por meio de advogado, de todas as provas produzidas e já produzidas e protocoladas no inquérito policial, possibilidade de interação quanto ao inquérito por meio de petições e possibilidade de apresentação da sua versão dos fatos e provas, além de restar vedados os tratamentos degradantes.

 

Não obstante, podem e devem ser indicadas testemunhas para que corroborem sua versão dos fatos e seja o problema solucionado sem eventual ação penal.

 

Por fim, indica-se um dos direitos mais importantes ao cliente: o direito ao silêncio. O silêncio, no âmbito de Direito Penal, não pode ser utilizado como confissão do fato, ou seja, em desfavor do acusado. Para utilização deste direito haverá a orientação da defesa para que se coadune à estratégia traçada.

 

Logo, caso ocorra investigação policial, deverá o cliente aguardar as instruções de seu advogado para que possam promover a estratégia mais efetiva para que se quer se inicie ação penal contra o acusado.

 

6) Como devo me preparar para o interrogatório policial? Posso ficar em silêncio? Posso ser indiciado?

 

Se você é investigado, é importante que siga as instruções dos advogados responsáveis pela condução do inquérito, inclusive com relação às perguntas que podem ser feitas.

 

Porém, de maneira geral, é importante se preparar estudando o caso e, no dia marcado para o interrogatório, manter a calma e ir vestido com roupas sóbrias.

 

Além disso, como dito, o acusado pode ficar em silêncio caso essa seja a melhor estratégia de defesa.

 

O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, por meio de despacho fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, a materialidade e as circunstâncias do crime.

 

Sendo assim, em tese, qualquer pessoa investigada pode ser indiciada caso existem elementos de autoria e de materialidade do crime. Contudo, isso geralmente não implica em grandes consequências imediatas.

 

 Atenção!

 O exercício do direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere) não pode ser utilizado em desfavor do investigado em nenhuma hipótese.

 

7) Como um advogado criminalista pode me ajudar?

 

Ainda que não seja obrigatória, a presença do advogado criminalista é essencial desde o início das investigações, não só para a construção da melhor estratégia de defesa, mas também, para fazer valer os direitos e garantias fundamentais do investigado.

 

Além disso, apenas o advogado criminalista tem autorização legal e competência técnica para analisar o conteúdo das investigações, as provas colhidas, acompanhar eventual prisão em flagrante, audiência de custódia ou impetrar habeas corpus quando necessário.

 

  • Texto e vídeo elaborados por Matheus Falivene, advogado criminalista em São Paulo, mestre e doutor em Direito Pela Universidade de São Paulo (USP).

 

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Advogado criminalista advogado criminal em são paulo sp

 

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