COMO ENVIAR CARTA PARA PRESO? PASSO A PASSO PARA ENVIAR CORRESPONDÊNCIA
COMO ESCREVER CARTA PARA PRESO?
Saiba como exercer o direito à comunicação com pessoas privadas de liberdade por meio de cartas, seguindo a legislação brasileira e respeitando as regras das unidades prisionais. Neste vídeo explicamos passo a passo o que diz a Lei de Execução Penal, como preparar sua correspondência, quais restrições existem e como garantir que sua mensagem chegue ao destinatário. Tudo com base nos princípios do direito à correspondência, à dignidade humana e à reintegração social.
QUEM PODE ENVIAR CARTA PARA UM PRESO?
O direito à comunicação por correspondência por carta é garantido pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Conforme o art. 41, é assegurado ao preso o direito de manter contato com o mundo exterior por carta, leitura ou outros meios que não comprometam a moral ou bons costumes.
Assim qualquer pessoa, esteja ela no rol de visita ou não, pode enviar uma correspondência por carta para uma pessoa que esteja presa em qualquer regime prisional em qualquer unidade prisional do país.
Os presos também podem mandar cartas, por isso é permitida a entrada de papel e caneta no “jumbo”.
Em São Paulo, pessoas cadastras no rol de visitas (e exclusivamente elas) podem enviar uma mensagem digital (e-mail) para o preso, chamada de Conexão Familiar.
Para isso, basta preencher o formulário no site:
https://portal.sap.sp.gov.br/formularios/conexao/familiar
OS PRESOS RECEBEM AS CARTAS ENVIADAS?
Sim, os presos realmente recebem as cartas que são enviadas para eles. Porém, todas as cartas que chegam ou saem dos presídios são vistoriadas pelos agentes penitenciários como forma de fazer valer as regras de segurança da unidade prisional.
Caso a carta esteja de acordo, ela é entregue ao preso.
Porém, se houver qualquer tipo de conteúdo que infrinja as regras de segurança, como mensagens codificadas ou cifradas, informações sobre crimes, violência, ato sexual, fugas, dentre outras, essa carta pode ser censurada ou devolvida.
QUAIS AS REGRAS PARA ENVIAR A CARTA?
* Verifique as regras com a unidade prisional antes de enviar
– Número de páginas e formato: a maioria das unidades limita o número a 1 (uma) página manuscrita (frente e verso) ou 1 (uma) página digitada, desde que assinada pelo subscritor.
O texto deve ser legível, não deve ter rasuras ou manchas, deve ser em papel simples tipo A4 ou sulfite (sem desenhos ou marcas d’agua) e não deve conter grampos, clipes ou fitas.
– Anexos: em regra, é proibido o envio de anexos. Algumas unidades permitem o envio de fotos impressas.
– Conteúdo: as correspondências sempre passam por triagem de segurança. Elas são lidas antes de serem entregues aos presos.
Sendo assim, é vedado conteúdo ilícito, com mensagens codificadas, cifradas ou ocultas, menção a crimes, menção a facções criminosas, instruções para o cometimento de crimes, instruções para fugas, ofensas, agressões e conteúdo pornográfico ou sexual.
Cartas com conteúdo jurídico e instruções sobre os processos só podem ser enviadas por advogados.
Assim, use um tom afetivo e neutro. Se você descumprir as regras acima, a pessoa presa pode sofrer consequências (ex., falta grave).
– Identificação no envelope: o envelope deve ser plenamente identificado.
Como remetente, deve ser colocado o nome completo e endereço da pessoa que está enviando a carta.
No destinatário, deve ser colocado o nome completo do preso, sua matrícula carcerária, seu raio/cela e o endereço da unidade prisional.
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O vídeo é uma análise jurídica do caso e não representa opinião legal ou orientação sobre o tema.
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Matheus Falivene é advogado criminalista em São Paulo (SP), mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).
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