INDICIAMENTO CRIMINAL
INDICIAMENTO CRIMINAL / INDICIAMENTO POLICIAL
CONCEITO DE INDICIAMENTO CRIMINAL
O indiciamento é o ato administrativo, realizado pelo Delegado de Polícia, por meio do qual o Estado-investigação aponta, formalmente, determinada pessoa como autora da infração penal, providenciando-se as anotações e registros nos órgãos competentes (ex.: SINESP, IIRGD etc.).
Conforme a norma do art. 2º, § 6º, da Lei n.º 12.830/13, o indiciamento, ato privativo do delegado de polícia e típico do inquérito policial, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, a materialidade e as circunstâncias do crime.
INDICIAMENTO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
Conforme a doutrina e a jurisprudência dominantes, o indiciamento após o recebimento da denúncia constitui constrangimento desnecessário à liberdade de locomoção do paciente.
Assim, sendo o indiciamento um ato relevante, que gera consequências para o indiciado, pode ser atacado por meio de habeas corpus.
INDICIAMENTO INDIRETO
O indiciamento indireto ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido.
Dessa forma, esse indiciamento ocorre sem a presença do investigado, que não exercerá seu direito ao contraditório e ampla defesa.
O QUE ACONTECE APÓS O INDICIAMENTO?
Após o indiciamento, são realizadas as comunicações aos órgãos de registro competentes, como SINESP e IIRGD.
Mas não significa muito mais que isso, já que o fato de ocorrer o indiciamento não acarreta maiores consequências salvo esses registros e não significa que haverá necessariamente prisão.
Após concluído, o inquérito policial é enviado ao Ministério Público.
COMO UM ADVOGADO CRIMINALISTA PODE AJUDAR?
Um advogado criminalista pode ajudar de forma decisiva em caso de indiciamento, atuando desde a análise detalhada dos autos para verificar a legalidade do procedimento até a elaboração de uma estratégia de defesa técnica e eficaz. Ele orienta o cliente sobre seus direitos, acompanha eventuais oitivas e diligências, apresenta requerimentos para garantir a ampla defesa e o contraditório, e pode impetrar habeas corpus ou outras medidas judiciais para prevenir abusos ou constrangimentos ilegais.
Além disso, o advogado avalia a possibilidade de arquivamento do inquérito ou promove a busca por acordos legais, como o não oferecimento da denúncia nos casos permitidos, sempre com o objetivo de preservar a liberdade e os direitos do investigado.
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O vídeo é uma análise jurídica do caso e não representa opinião legal ou orientação sobre o tema.
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Matheus Falivene é advogado criminalista em São Paulo (SP), mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).
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