VISITA ÍNTIMA EM PRESÍDIO (CDP, PENITENCIÁRIA) – O QUÊ É? COMO FUNCIONA?
Visita íntima em presídio, CDP ou penitenciária. O que é? Como funciona?
No vídeo, advogado criminalista explica como funciona a visita íntima em São Paulo.
O QUÊ É VISITA ÍNTIMA?
Visita íntima ou conjugal é o encontro privativo entre o(a) detento(a) e seu cônjuge ou companheira(o) que, inclusive, em algumas situações específicas podem ser menores de idade, com a liberdade de contato físico e garantia mínima de privacidade.
Sendo assim, a visita íntima é mais reservada do que a visita social comum, que é destinada a amigos e parentes.
A visita íntima possui um caráter humanitário e ressocializador, conforme dispõe a Lei de Execução Penal (art. 41, inciso X) e é permitida a todos os presos, com exceção daqueles condenados pelo crime de feminicídio.
FUNDAMENTO LEGAL DA VISITA ÍNTIMA
A visita íntima está prevista entre os direitos da pessoa presa, nos termos do art. 41 da Lei de Execução Penal:
“Art. 41. Constituem direitos do preso:
X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
§ 2º O preso condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), não poderá usufruir do direito previsto no inciso X em relação à visita íntima ou conjugal.”
Também está prevista na Resolução CNPCP n. 23/2021, que regula o tema (visita íntima, periodicidade, uso de preservativos etc.).
COMO FUNCIONA A VISITA ÍNTIMA EM SÃO PAULO?
Quem pode solicitar?
Apenas cônjuge/companheira(o) com vínculo comprovado por meio de certidão de casamento ou de união estável podem solicitar a visita íntima.
Excepcionalmente, é aceita visita íntima envolvendo menores de 18 (dezoito) anos desde que exista casamento, emancipação ou seja mãe do filho do preso.
Necessidade de inclusão no “rol de visitas”
Para poder solicitar a visita íntima, primeiro, a pessoa que solicita tem que estar no “rol de visitas” e solicitar a elaboração da carteira de visitante regular. Apenas depois desse procedimento é possível solicitar a visita íntima.
Procedimentos de saúde
Para evitar a proliferação de doenças sexualmente transmissíveis dentro do sistema penitenciário, é exigido atestado de saúde e exames periódicos, conforme a regulamentação interna de cada estabelecimento.
Além disso, é solicitado o uso de preservativo (“camisinha”) caso haja a prática de ato sexual.
Local e periodicidade
Geralmente, a visita íntima ocorre uma vez por mês em espaço reservado, higienizado e com material de prevenção (preservativos).
Restrições disiciplinares
Nos termos do Regimento Interno SAP n. 144/2010, os detentos em trânsito, inclusão, isolamento disciplinar ou enfermaria são impedidos de receber visita íntima.
O direito à visita íntima também pode ser suspenso caso ocorra a prática de atos ilegais ou abusivos por parte da pessoa presa ou da pessoa que está visitando.
Dicas para visitantes
– Confirme antecipadamente com o presídio se será possível realizar a visita.
– Leve documentos originais para conferência na primeira visita.
– Use trajes adequados.
– Mantenha comportamento respeitoso com todos, evitando tumulto e infrações que podem levar à suspensão da visita.
—
—
O vídeo é uma análise jurídica do caso e não representa opinião legal ou orientação sobre o tema.
—
Acesse nosso canal no YouTube.
—
Matheus Falivene é advogado criminalista em São Paulo (SP), mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).

0 Comentários