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Redação de Petições, Recursos e Arrazoados Forenses

  1. A petição

 

Na construção das petições, deve-se empregar o silogismo judiciário, que é uma espécie de raciocínio dedutivo formado por três proposições encadeadas, de tal modo que, das duas primeiras, infere-se a terceira.

 

premissa maior (norma) + premissa menor (fatos) = conclusão (tese jurídica)

 

Nas petições, a premissa menor (os fatos) precede a premissa maior (o direito), naquela clássica ordem: fatos, direito e pedidos.

 

Além disso, a petição deve ser redigida com ideias concatenadas, isto é, articuladas: disposição da matéria em artigos ou parágrafos, separados e correlacionados.

 

Tais artigos são impropriamente denominados de “itens” e são numerados ou enunciados por letras em ordem alfabética. Segundo as normas da boa redação jurídica, quando se usam números, colocam-se pontos; quanto letras, parêntesis. Ex.: 1. 2. 3. ou a) b) c).

 

  1. Articulação na petição

 

A articulação na petição serve para explicar a necessidade de delimitar as partes na dissertação (tese, desenvolvimento, argumentação e conclusão).

 

Para desenvolvermos uma dissertação, precisamos organizar as ideias, acomodando-as numa estrutura discursiva, convincente e persuasiva: tese, desenvolvimento, argumentação e conclusão.

 

a) Tese: é a exposição do tema, por meio da elaboração de um parágrafo introdutório. Neste se transmite a ideia central (ou ideia-núcleo), delineando o que se pretende expor. Na introdução, define-se o problema, o objeto da petição.

 

É uma construção mais genérica do que o desenvolvimento, não podendo conter ideias conclusivas. Todavia, a ideia de enunciar de plano a ideia-núcleo garante a unidade do parágrafo, sua coerência, facilitando a tarefa de realçar o tema.

 

b) Desenvolvimento ou argumentação: é a exposição detalhada dos argumentos norteadores da tese. Representa os parágrafos seguintes à introdução ou tese, nos quais se fará o desenvolvimento da linha argumentativa, por meio de uma visão crítica do tema proposto.

 

Dando-se continuidade ao discurso, deve-se unir os parágrafos com elementos de ligação (conectivos de passagem de pensamento, como, “portanto”, “embora”, “desse modo”, entre outros).

 

c) Conclusão: condensa a essência do conteúdo desenvolvido, permitindo-se uma efetiva retomada daquela. É o espaço destinado à união das ideias lançadas ao longo do texto

 

Diante do exposto, conclui-se que é possível notar a mesma estrutura dissertativa nas petições, que pode ser resumida da seguinte forma:

 

Introdução: Linguagem referencial que reflete o mundo objetivo, representando a realidade.
Desenvolvimento: é a exposição detalhada dos argumentos norteadores da tese, concatenados em linguagem crítica e dialética.
 

Conclusão:

é o fechamento textual, conhecido como “arremate” ou “fecho”, por meio do qual se procede à retomada da tese, chegando-se às conclusões pretendidas.
 

 

  1. Dissertação: indução e dedução

 

Podemos desenvolver uma dissertação construindo nosso raciocínio “indutivamente”, ou seja, partindo de um fato particular para uma generalização, ou “dedutivamente”, tomando um princípio geral para chegar a uma conclusão particular.

 

Pelo método dedutivo, opera-se o raciocínio silogístico: parte-se de uma premissa de caráter geral para se chegar a uma conclusão particular.

 

A dedução nos leva a tomar fatos ou ideias gerais para alcançar uma conclusão singularizada. Portanto, deduz-se quando se parte da generalização em direção à particularização.

 

Como já foi dito, a linguagem de ter a clareza de um pensamento disciplinado, concatenando e organizando as ideias.

 

Uma dissertação bem redigida apresenta perfeita articulação de ideias. Para obtê-la, é necessário promover o encadeamento semântico (significado ou ideais) e o encadeamento sintático (mecanismos que ligam uma oração a outra). Tal coesão é obtida por meio de elementos de ligação – conectivos de integração harmoniosa de orações e parágrafos em torno de um mesmo assunto –, que se traduzem no eixo temático. Esses elementos de ligação podem ser advérbios, conjunções, proposições, pronomes, e podem ser:

 

a) de adição, continuação: “outrossim”, “ademais”, “vale ressaltar”, “também”;

 

b) de resumo, recapitulação ou conclusão: “em suma”, “em resumo”;

 

c) de causa e consequência: “por isso”, “de fato”, “com efeito”.

 

A estratégia argumentativa ou percurso argumentativa que melhor contribui para tornar o texto persuasivo e convincente é a exemplificação, que ilustra e fundamenta as ideias-núcleo. Sem exemplificação correspondente a cada uma das ideias-núcleo, a argumentação se torna inócua. É em razão disso que o peticionário deve se valer de argumentos doutrinários e jurisprudenciais.

 

O principal objetivo da dissertação é convencer alguém de que determinado ponto de vista é praticamente inquestionável. Portanto, dissertar é expor ideias a respeito de determinado assunto, apresentando provas que justifiquem e convençam o leito da validade do ponto de vista que se defende.

 

A título de revisão, vejamos o seguinte quadro:

 

Introdução: parágrafo introdutório – ideia central, ideia-núcleo – tese.
Desenvolvimento: vários parágrafos – reforçar o primeiro parágrafo – argumentação.
Conclusão: condensa a essência do conteúdo desenvolvido, retomando a tese – retomada da tese.

 

  1. A petição à luz da dissertação

 

É por meio de petições que o advogado se comunica com o Poder Judiciário, importando muito a qualidade delas, não apenas para o resultado da ação, como também para a apresentação do trabalho jurídico.

 

Com isso, o presente item versará sobre o detalhamento da petição, a fim de que leitor passar angariar meios de expressão necessários à construção da petição. Portanto, deverá assimilar as dicas ofertadas e, fundamentalmente, aplica-las em seu dia a dia, na elaboração de petições e arrazoados.

 

a) Endereçamento: o endereçamento é necessário para que se conheça o órgão jurisdicional a que se deve encaminhar a petição, além de indicar a pessoa a quem deva ser dirigido o texto.

 

No cabeçalho da petição (endereçamento ou vocativo), não use abreviaturas. A redação forense as repele quando usadas sem critérios, pois prejudicam a solenidade da linguagem e dificultam a leitura.

 

Substantivo Adjetivo Substantivo Adjetivo
Acórdão Venerando acórdão Juiz Meritíssimo Juiz
Câmara/Turma Colenda Câmara Juízo Digníssimo Juízo
Defensor/Relator Culto Defensor/Nobre Relator Julgador Ínclito julgador
Sentença Respeitável sentença Patrono Culto Patrono
 

Tribunal

 

Egrégio Tribunal

 

Procurador/Promotor

Nobre Procurador/Douto Promotor de Justiça

 

b) argumentação: a petição é articulada em parágrafos, que devem ser concatenados por adequadas elementos de ligação. Tais elementos visam imprimir uma ordem lógica ao texto, ofertando-lhe unicidade em torno do eixo temático.

 

Dessa forma, quando for citar artigos de lei, utilize, por exemplo, as seguintes passagens:

 

“Segundo o comando inserto no artigo tal, …”

 

“Consoante a inteligência do artigo tal, …”

 

“Ex vi o disposto na literalidade do artigo tal, …”

 

“Conforme se depreende do alcance do artigo tal…”

 

Para mencionar o caso concreto, utilize, por exemplo, as formas abaixo:

 

“No caso em tela, há de se destacar…”

 

“No vertente caso, faz-se mister enaltecer…”

 

“No caso sub examine, urge mencionar…”

 

“No caso em tela, esclareça-se que…”

 

“In casu, ocorre que…”

 

Para citar doutrina, os exemplos de ligação podem ser:

 

“Nesse sentido, necessário se faz mencionar o entendimento do ilustre Fulano, que preconiza, in verbis:” (citar)

 

“A esse propósito, faz-se mister trazer à colação o entendimento do eminente Fulano, que assevera, ipsis literis:” (citar)

 

“Nesse diapasão, impende destacar o entendimento do ínclito Fulano, que aduz, verbis:” (citar)

 

“A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento do renomado Fulano, que preleciona, ad litteram:” (citar)

 

“Nesse passo, é de todo oportuno trazer à baila o entendimento do preclaro mestre, que obtempera, verbo ad verbum:” (citar)

 

Abaixo um quadro com alguns elementos (fórmulas) que podem ser combinados:

 

Nesse raciocínio, o douto (Autor) assevera
Nessa esteira, o ínclito (…) ministra
Nesse passo, o ilustre (…) preleciona
Nesse rumo, o culto (…) aduz
Nesse diapasão, o eminente (…) entende
A esse propósito, o renomado (…) leciona
Na mesma toada, o preclaro (…) obtempera

 

Além disso, a se citar doutrina, deve-se observar algumas importantes regras: a) utilize aspas (começo e fim); b) se for destacar algo, indique com a expressão “grifos nossos”, ”destaques nossos” ou “sublinhas nossos”; c) utilize recurso que dê destaque ao trecho da citação (quando a citação for extensa, faça num parágrafo próprio, impondo uma margem diferenciada para o texto citado), demonstrado que o trecho é recorte de outra obra; d) se for pular um trecho, use reticências entre parênteses ou colchetes (…)/[…], ou utilize a expressão latina omissis; e) quando houver erro do doutrinador, jamais corrija, inserindo apenas o termo sic (“assim”, em latim); e f) ao final (ou no início), deve-se detalhar a fonte por meio de nota de rodapé (vide o item próprio sobre como fazê-lo).

 

Por fim, para citar jurisprudências, precedentes e súmulas, os exemplos de ligação podem ser:

 

“Nesse contexto, urge trazer à baila a respeitável ementa da judiciosa decisão proferida pelo Egrégio Tribunal, cuja a transcrição segue abaixo, in verbis:”

 

“A jurisprudência pátria é assente nesse sentido, da qual se depreende que…”

 

“Lapidar nesse sentido o entendimento da Egrégia __ Turma do TRF ___, na ementa do acórdão proferido na Apelação n. ___, conforme se nota a seguir …”

 

“A esse propósito, vale mencionar o venerando acórdão exarado pela ___ Câmara, de cuja dicção depreende-se a rigidez dos argumentos apresentados pelo Autor no sentido de…”

 

Dessa forma, o autor deve preparar o leito para a citação da jurisprudência, fazendo um breve resumo. No mais, a citação jurisprudencial deve ser precisa, evitando-se a utilização de excertos descomprometidos com o conteúdo da peça.

 

Além disso, a se citar jurisprudências, precedentes e acórdãos, deve-se observar algumas importantes regras: a) utilize aspas (começo e fim); b) se for destacar algo, indique com a expressão “grifos nossos”, ”destaques nossos” ou “sublinhas nossos”; c) utilize recurso que dê destaque ao trecho da citação (quando a citação for extensa, faça num parágrafo próprio, impondo uma margem diferenciada para o texto citado), demonstrado que o trecho é recorte de outra obra; d) se for pular um trecho, use reticências entre parênteses ou colchetes (…)/[…], ou utilize a expressão latina omissis; e) ao final (ou no início), deve-se detalhar a fonte, indicando qual é o relator, o número dos autos, a data de julgamento, o veículo de publicação ou a revista autorizada de jurisprudência; f) não fazer citações muito longas se não for aproveitar seu conteúdo; e g) não faça citações desatualizadas, que traduzam posicionamentos jurisprudenciais desatualizados.

 

c) Conclusão: para se encerrar o texto, deve-se empregar os elementos de ligação que são hábeis a concluir o pensamento. Por si sós, devem transparecer ao leitor que o emissor da mensagem está no derradeiro pensar, pronto para proceder ao fecho do raciocínio, arrematando o pensamento com elementos de finalização que se reportam à tese ventilada.

 

“Por isso, merece a Impetrante a concessão da ordem pleiteada, uma vez que …”

 

“Em face do exposto, insta mencionar…” (não “em face ao exposto”…)

 

“É de se concluir, destarte…”

 

“Desse modo, inexorável a conclusão de que…”

 

“Solicita, afinal (e não a final), o julgamento procedente do pedido…”

 

d) Pedido: é importante realizar os pedidos corretamente. Para tanto, temos como exemplos as seguintes locuções:

 

“Ex positis, serve-se o Autor da presente para requerer a Vossa Excelência que se digne de …”

 

“Do exposto, requer a Vossa Excelência que…”

 

“Ante ao exposto, requer a Vossa Excelência que..”

 

“Pelo exposto, requer a Vossa Excelência que…”

 

Espero que esse singelo texto possa ajudar meus alunos e demais pessoas interessadas em escrever boas petições.

 

Matheus Herren Falivene de Sousa

Advogado criminalista sócio do escritório Falivene Advogados, mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP). Membro da Comissão de Direito Penal da OAB/SP.

 

Fonte da imagem: Pixabay

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