JORNAL ESTADO DE MINAS | STJ DEFINE QUE QUALQUER ATO LIBIDINOSO CONTRA MENOR DE 14 ANOS É ESTUPRO
O advogado criminalista Dr. Matheus Falivene concedeu entrevista ao Jornal Estado de Minas sobre a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso praticado contra pessoa menor do que 14 (catorze) anos, independentemente da sua intensidade ou da existência de efetivo contato sexual.
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Advogado criminalista em São Paulo/SP
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