METRÓPOLES | DESCRIMINALIZAR O USO DE DROGAS NÃO É LIBERAR VENDA
O advogado criminalista Dr. Matheus Falivene concedeu entrevista ao portal Metrópoles sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei n. 11.3434/06).
Caso o art. 28 da Lei de Drogas seja considerado inconstitucional, o porte ou a posse de drogas para consumo pessoal não serão mais considerados crimes. “Isso não significa que o tráfico, que é a venda ou o armazenamento para venda, deixem de ser crime. As atividades relacionados ao comércios de drogas continuarão a ser consideradas criminosas”, explica o doutor e mestre em direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Matheus Falivene.
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Advogado criminalista em São Paulo/SP
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