REABILITAÇÃO CRIMINAL
REABILITAÇÃO CRIMINAL
O quê é reabilitação criminal? Quais os efeitos da reabilitação criminal? Quais os requisitos da reabilitação criminal? Reabilitação criminal tira o nome do JusBrasil e do Escavador? Preciso de advogado para pedir a reabilitação criminal? No post são respondidas essas e outras perguntas. Caso queira, acesse o vídeo clicando AQUI.
1 – CONCEITO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL
A reabilitação criminal é medida político-criminal, com objetivo de reinserção social do condenado, garantindo o sigilo de seus antecedentes e suspendendo condicionalmente os efeitos específicos da condenação.
2 – CONDIÇÕES
São condições para que seja requerida a reabilitação:
a) Trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
b) Decurso de 2 (dois) anos do dia em que foi extinta a pena ou terminou sua execução, computados o período de prova da suspensão e do livramento condicional (art. 94, caput, do CP).
3 – REQUISITOS
São requisitos para a concessão da reabilitação:
a) Domicílio no País no prazo de 2 (dois) anos após a extinção da pena ou o término de sua execução (art. 94, I, do CP).
b) Demonstração efetiva e constante do bom comportamento público e privado (art. 94, II, do CP).
c) Ressarcimento do dano causado pelo crime ou demonstração da absoluta impossibilidade de fazê-lo até o dia do pedido, ou exibição de documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida (art. 94, III, do CP).
4 – EFEITOS
A reabilitação alcança qualquer pena aplicada em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre seu processo e condenação (art. 94, III, do CP).
Poderá atingir também os efeitos da condenação previstos na norma do art. 92 do CP, vedada a reintegração dos condenados na situação anterior no caso das normas dos incisos I (perda do cargo, função pública ou mandato) e II (incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela).
5 – REVOGAÇÃO
A reabilitação concedida será revogada, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, caso o indivíduo seja condenado, como reincidente, por sentença transitada em julgado, a pena que não seja de multa (art. 95 do CP).
6 – REABILITAÇÃO CRIMINAL NA PRÁTICA
Para que o pedido de reabilitação criminal prospere, são necessários os seguintes documentos:
a) Certidões criminais atualizadas (distribuição criminal), estaduais e federais, de todos os Tribunais onde a pessoa já morou (art. 744, I, do CPP). Para saber como tirar essas certidões, clique AQUI.
b) Certidões de antecedentes criminais atualizadas da Polícia Civil e da Polícia Federal.
c) Outros documentos que comprovem a regeneração do reabilitando como: comprovante de endereço, certidão de casamento, certidão de nascimento de filhos, cópia da carteira de trabalho, holerite, diplomas de universidade, cursos e outros (art. 744, IV, do CPP).
d) Prova do ressarcimento do dano ou demonstração da impossibilidade de fazê-lo (art. 744, V, do CPP). Com relação a esse requisito, a jurisprudência é no sentido de que ele não é necessário quando já se operou a prescrição do direito à ação civil “ex delicto”, nos termos do Direito Civil.
7 – REABILITAÇÃO CRIMINAL “TIRA NOME” DO JUSBRASIL E ESCAVADOR?
Em suma, reabilitação torna sigilosos os registros da prática criminosa. Contudo, a retirada do nome e das publicações do Diário Oficial dos sites do JusBrasil e Escavador não é automática.
É necessário que se peça a exclusão do nome em cada uma dessas plataformas.
8 – COMO UM ADVOGADO CRIMINALISTA PODE AJUDAR?
Em síntese, um advogado criminalista de confiança pode ajudar analisando o caso e verificando se estão presentes os requisitos para a reabilitação criminal.
Além disso, somente o advogado habilitado pode elaborar o pedido de reabilitação criminal.
Matheus Falivene é advogado criminalista em São Paulo, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
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