• HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • EQUIPE
  • ATUAÇÃO
    • DIREITO PENAL
    • COLABORAÇÃO PREMIADA E ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP)
    • COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL
  • PUBLICAÇÕES
    • IMPRENSA
    • ARTIGOS
    • ACADÊMICAS
  • CONTATO
  • HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • EQUIPE
  • ATUAÇÃO
    • DIREITO PENAL
    • COLABORAÇÃO PREMIADA E ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP)
    • COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL
  • PUBLICAÇÕES
    • IMPRENSA
    • ARTIGOS
    • ACADÊMICAS
  • CONTATO
Categorias
  • Acadêmicas
  • ACADÊMICAS
  • ARTIGOS
  • IMPRENSA

VISITA EM PRESÍDIO: COMO FUNCIONA A VISITA EM CDP E PENITENCIÁRIA – VISITA REGULAR, VISITA ÍNTIMA E VISITA VIRTUAL

VISITA EM PRESÍDIO, CDP, PENITENCIÁRIA E CADEIA

 

Atenção! As regras SAP/SP podem mudar sem aviso prévio. Antes de realizar a primeira visita, sempre acesse o site da SAP/SP (www.sap.sp.gov.br) e entre em contato com a unidade prisional.

 

A IMPORTÂNCIA DA VISITA

 

A visita de familiares é importante porque demonstra à pessoa privada de liberdade que ela tem o apoio da família e que não foi abandonada nesse momento de dificuldade.

 

QUEM PODE VISITAR

 

Podem ser recebidos 2 (dois) visitantes por dia de visita, sem contar as crianças menores de 12 anos que sejam filhos(as) ou netos(as) da pessoa presa.

Os visitantes devem constar no rol de visitas do(a) preso(a) e portarem a carteira de visitante da unidade prisional e documento de identificação com foto.

 

DIA E HORÁRIO DA VISITA

 

A visita pode ser aos sábados e/ou domingos, a critério da unidade prisional. Geralmente no sábado é um raio e, no domingo, outro. Sempre se informe junto à unidade para saber.

O horário de visita é das 8h00 às 16h00, podendo o(a) visitante entrar até duas horas antes do horário do término da visita.

 

PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

 

Todos(as) visitantes serão submetidos aos procedimentos de revista mecânica, com uso de escâner corporal e portal detector de metais.

Os alimentos levados para serem consumidos no dia da visita também serão revistados.

Caso o(a) visitante tente entrar com drogas, celulares, armas ou outros objetos, poderá ser preso em flagrante pelo crime respectivo.

 

REGRAS DE VESTIMENTA

 

As unidades prisionais seguem regras rígidas de vestimenta que devem ser observadas, sob pena de o(a) visitante ser impedido de entrar no estabelecimento. São elas:

 

  • Uso de camisetas com manga, podendo ser curta ou longa, exceto nas cores azul marinho, branca, cáqui/marrom e preta;
  • Uso de calça de moletom ou legging, sem botões metálicos, sem zíper e sem estampas, exceto nas cores azul marinho, branca, cáqui/marrom e preta;
  • Às visitantes mulheres é possibilitado, ainda, o uso de saias com comprimento abaixo dos joelhos, do tipo “midi”;
  • Uso de chinelos de dedo, de solado fino e tiras de borracha simples;
  • Em dias de baixas temperaturas, o(a) visitante poderá ingressar no estabelecimento penal trajando meias e blusa de moletom, desde que esta última não possua capuz, forros, bolsos, botões metálicos, zíper, exceto nas cores azul marinho, branca, cáqui/marrom e preta;

 

É assegurado ao visitante LGBTQIA+ o uso de peças de vestuário, seguindo as regras, conforme sua identidade de gênero.

 

É expressamente proibido no dia da visita:

 

  • Uso de roupas, inclusive peças íntimas, que contenham detalhes em metal, alças removíveis, aros de metal ou plástico/silicone, cadarços ou qualquer material que possa acionar os pórticos de detecção de metal ou representar algum risco à segurança do estabelecimento penal;
  • Uso de roupas sobrepostas, exceto em dias de baixa temperatura;
  • Uso de luvas, meias-calças, capuz, boné, chapéu, touca e quaisquer outros tipos de cobertura;
  • Troca ou empréstimo de roupas e/ou pertences com pessoas privadas de liberdade;
  • Uso de prendedores de cabelo em metal ou com partes metálicas;
  • Uso de tiaras e arcos, tranças ou qualquer outra forma de prendê-los;
  • Uso de apliques capilares ou quaisquer outros meios que impossibilitem ou dificultem a inspeção mecânica e visual de segurança;
  • Uso de joias, bijuterias, brincos, óculos escuros, relógios, smartwatch, cintos e piercings;
  • Portar chaves e chaveiros;
  • Porte ou uso de dispositivos eletrônicos de qualquer tipo, exceto quando o(a) visitante utilizar por motivo de saúde mediante apresentação de atestado, laudo médico, exames laboratoriais ou outros meios (ex. marcapasso). Nesse caso, a visita será realizada em parlatório ou outro espaço próprio;
  • Portar dinheiro, cheque, cartões bancários;
  • Uso de roupas transparentes, curtas ou decotadas.

 

ALIMENTOS PERMITIDOS NO DIA DA VISITA

 

No dia da visita, é permitido que o(a) visitante leve alimentos para consumir junto com a pessoa privada liberdade (salada, prato principal e sobremesa). Também é permitido que leve bebidas e cigarro.

Porém, a entrada desses itens segue regras rígidas que devem ser observadas.

 

a) Prato principal: Frios fatiados, pães de forma, salsicha ou linguiça (fatiadas ou moídas), carne fatiada, desfiada ou moída, massa (tipos: gravatinha, espaguete, fettuccine ou parafuso), feijão, lentilha, grão de bico, ervilha, soja e arroz branco).

Não pode: maionese, caroços, ossos, recheios, farinhas diversas e camadas.

Podem ser levados 2 (dois recipientes transparentes).

O tamanho de cada um deve ser de no máximo 11 centímetros de altura X 28 cm de comprimento e 15 cm de largura. Cada recipiente poder conter até dois dos itens acima

b) Salada: Cenoura, brócolis, couve-flor, berinjela, ervilha, pepino e tomate (sempre fatiados, desfolhados ou ralados).

Não pode:  Caroço, recheio, mistura de maionese ou outros molhos perecíveis.

Leve em um recipiente transparente medindo até 7 cm de altura, 21 cm de comprimento e 15 cm de largura.

c) Sobremesa:  Doce caseiro – pudim, manjar, bolo simples sem recheio, brigadeiro sem granulado e mousse. Doce industrializado, como paçoca, maria mole, doce de leite e chocolate em barra, bolo industrializado lacrado, frutas da estação, bolachas e biscoitos industrializados.

Alimentos industrializados devem estar lacrados e dentro dos recipientes especificados. O que não for industrializado deve estar fatiado. Não pode levar nada com calda, camadas e recheio. Não é permitido caroço.

Leve em um recipiente transparente medindo até 7 cm de altura, 21 cm de comprimento e 15 cm de largura.

Cada recipiente deve contar apenas um dos itens permitidos.

d) Bebida: Água ou refrigerante: três garrafas de até dois litros, sem estar congelado. Manter o lacre original

e) Cigarro: Até 2 (dois) maços com 20 (vinte) cigarros ou 100 (cem) gramas de fumo e dois pacotes de palha

Mantenha o selo original do cigarro e, para fumo e palha, mantenha embalagem original da fábrica.

f) Alimentação para bebês: Até 6 (seis) anos podem estar acompanhados de leite ou leite em pó hidratados, sendo em duas mamadeiras ou recipientes semelhantes transparentes de até 250 mililitros (cada).

Não pode:  nada pastoso, congelado ou alimento em pedaços. O alimento deve ser consumido apenas pela criança.

Atenção: é permitida a entrada de suco ou iogurtes industrializados em recipiente transparente de 200 mililitros.

Saiba mais! Criança com doença crônica ou portadora de necessidades especiais pode levar o alimento que seja ingerido devido a sua condição de saúde.

 

VISITA ÍNTIMA

 

A visita íntima é o encontro íntimo entre o preso e seu cônjuge ou companheiro(a) e pode ser realizada desde que:

a) exista comprovação de vínculo entre as partes (certidão de casamento, união estável registrada em cartório, reconhecida em processo judicial ou mesmo através de simples Declaração de União Estável com assinatura reconhecida em cartório) e

b) autorização da unidade prisional.

A visita íntima é realizada em um ambiente reservado, com privacidade e inviolabilidade asseguradas.

 

VISITA VIRTUAL E CONEXÃO FAMILIAR

 

Atualmente, a visita virtual pode ser realizada por meio de formulário disponibilizada no site da Secretaria de Administração Penitenciária, como se fosse um e-mail chamado de Conexão Familiar.

Para as presas recolhidas nas unidades prisionais femininas e para aqueles presos que estão nos Hospitais de Custódia e no CRP de Presidente Bernardes também é permitida a visita por meio de videoconferência.

 

—

www.faliveneadvogados.com.br

—

O vídeo é uma análise jurídica do caso e não representa opinião legal ou orientação sobre o tema.

—

Matheus Falivene é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP)

 

 

0 Comentários

COMO CONSULTAR PROCESSO CRIMINAL EM QUALQUER TRIBUNAL DO BRASIL – PASSO A PASSO COMPLETO

INDULTO DE NATAL: COMO FUNCIONA O INDULTO NATALINO

Scroll
Endereço
Rua Cel. Oscar Porto, n. 813,
conj. 13, Paraíso, São Paulo/SP,
CEP 04003-004
Contato
contato@faliveneadvogados.com.br
(11) 4175-0208
(11) 95348-2615 (WhatsApp)
Siga-nos
Matheus Falivene Sociedade Individual de Advocacia - OAB 25.367/SP - CNPJ 30.608.849/0001-03
Este site utiliza cookies para realização de análises estatísticas acerca de sua utilização. Não são coletados dados pessoais por meio de cookies. Política de Privacidade
OK
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR