LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA
Legítima defesa da honra é uma estratégia de defesa empregada no Tribunal do Júri (homicídio e feminicídio) em que se alega que o cônjuge-traído, ao matar o cônjuge-traidor, deve ser absolvido na medida em que não seria dele exigível outra conduta em decorrência da violenta emoção a que está submetido.
Não há previsão legal para o instituto, alguns doutrinadores que se trata de um espécie de legítima defesa (art. 25 de CP). Outros entendem que se trata de hipótese de inexigibilidade de conduta diversa.
Nos últimos dias esse tema voltou à baila em razão do julgamento do HC 178.777 pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Nesse julgamento, foi mantida a decisão dos jurados que absolveram um homem acusado de tentar matar sua companheira.
A defesa havia alegado que ele agiu em legítima defesa da honra, tendo sido mantido tal entendimento em razão da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
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– Matheus Falivene é advogado criminalista em São Paulo, mestre e doutor em Direito Penal pela USP
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